MPPR em Piraquara obtém liminar que afasta procurador-geral e corregedor-geral do Município acusados de interferir em sindicância

O procurador-geral e o corregedor-geral do Município de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, foram afastados dos cargos e tiveram determinação de bloqueio de bens pela Justiça em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a partir da 3ª Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR sustenta que os requeridos interferiram diretamente em sindicância realizada na prefeitura, intimidando servidores, violando assim diversos princípios da administração pública.

A sindicância que foi objeto de intervenção dos acusados trata de supostas ilegalidades praticadas pelo procurador-geral e foi arquivada pelo atual corregedor. Um dos servidores coagidos pelos réus, então corregedor-adjunto do Município, em função comissionada, foi afastado do cargo, o que corrobora a acusação de que foi alvo de perseguição por parte dos requeridos.

Perda das funções – Na liminar, deferida em 16 de junho pela Vara da Fazenda Pública de Piraquara, foi determinada a indisponibilidade de bens do corregedor em até R$ 22.500,00 e do procurador em até R$ 119.519,25. Se condenados por ato de improbidade, os réus estarão sujeitos, entre outras sanções, a perda das funções públicas em definitivo, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Autos nº 0005806-92.2020.8.16.0034

Os réus:
Marco Aurélio do Nascimento
Robson Luiz Romani Bucaneves