BLOQUEIO DE BENS MAIS UMA EM PIRAQUARA

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Ação civil pública movida pelo Ministério Público, e determina o  Bloqueio dos bens os réus supostamente terem recebido valores de díarias sem utilizar para finalidade que justificou.

Na petição inicial, o Ministério Publico alega que os réus receberam diárias e que não apresentaram documentos comprovando a motivação ou a efetiva utilização dos recursos nos atos que justificaram sua concessão, desta forma os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa, causando danos aos órgãos da administração publica.

 

Cibele de Oliveira da Silva,

Edinalva Theodoro Martins,

Edson Claudino Moreira,

Edson Ribeiro,

Eliseu Salgueiro Meira,

João Meseika,

Juarez Monteiro dos Santos,

Ludovico Leopolski Neto,

Leonel de Barros Castro,

Miriam Selenko,

Nilza Carla Beetz de Faria,

Rui Batista Bueno,

Simone Selenko,

Valmir Soares Maciel,

Welington Santos Figueiredo,

Wilson Senter,

DAP – Desenvolvimento em Administração Pública Ltda – ME,

Roberto Jose Basilio,

Valmir Jose Simm,

Ideia Consultoria,

Assessoria e Planejamento Ltda – ME,

Sidney de Oliveira,

Ricardo Scheopping Santos,

PHD Consultoria e Assessoria na Administração Pública Ltda,

Sebastião Carlos dos Santos,

Marcelo Anderson de Oliveira,

JM Treinamento Profissional Ltda – ME,

Anderson Janke,

Cassia Guedes da Silva Santos,

V&V – Vereadores & Vereadores do Brasil Ltda – ME,

Guilherme Scheopping Santos

Lourdes Pereira Ferreira.

 

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