NÃO É PIADA, É VERDADE: MAIS UMA LIMINAR ATINGE A GESTÃO DO PREFEITO MARQUINHOS.

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NÃO É PIADA, É VERDADE: MAIS UMA LIMINAR ATINGE A GESTÃO DO PREFEITO MARQUINHOS.
A decisão foi proferida ontem, dia 29, na petição inicial, o Ministério Público narra que, por meio de decreto do Sr. Prefeito
Municipal, foram instituídas as funções comissionadas de “chefe de serviço de atendimento
central de frotas, chefe de serviços de controle de custo de frotas, chefe de seção de reparos
de veículos e chefe de seção de manutenção de frotas”.

Os servidores Antonio Roberto Ribeiro,
Douglas Carlos Ferreira, Sidney Freitas Camargo e Raul de Lima Cordeiro foram contratados
para exercer tais funções comissionadas, mas, na verdade, segundo a parte autora exerciam
a função de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde.

Alega que após questionamento
realizado em audiência pública com os Srs. Vereadores, o Sr. Prefeito, em junho de 2015,
exonerou todos os servidores.

No entanto, em ato praticado na mesma data, contratou
novamente Raul de Lima Cordeiro para a seção de manutenção de frota.

Sustenta o MP que o exercício de tais funções se dá em desvio de finalidade, vez que as
atribuições dos respectivos cargos têm natureza técnica (e não de chefia, direção ou
assessoramento), e que os servidores trabalhavam com desvio de função, o que
caracteriza ato de improbidade administrativa.

Requereu o MP, ao final, a concessão de liminar para
cessar, imediatamente, a contratação, pela Administração Pública, de servidores para os
cargos em comissão de Chefe de Serviço de Atendimento Central de Frotas, Chefe de Serviços
de Controle de Custo de Frotas, Chefe de Seção de Reparos de Veículos e Chefe de Seção de
Manutenção de Frotas, pois tais chefias foram criadas para atender a funções técnicas em
evidente afronta ao estabelecido pela Lei Municipal n.º 1252/13, que disciplina a criação,
lotação e exercício de funções comissionadas junto ao executivo municipal.
De acordo com os documentos que acompanham a petição inicial, constatou o Juiz da Vara de Fazenda Pública que o pedido de
liminar deve ser deferido, por haver indícios de que o caso contrariou norma constitucional.

 

No depoimento que prestou ao Ministério Público, Raul afirmou que”(…) trabalha na frota da
oficina fazendo vistoria nos veículos que chegam para reparo com a finalidade de identificar
qual a necessidade do reparo; quem exerce a função de chefia é o funcionário Cristian, que o
depoente não possui subalternos, (…); que o depoente foi exonerado no dia 03/06/2015 do
cargo de chefe de seção de frotas da secretaria de saúde e foi recontratado poucos dias depois
para o cargo de chefe de seção de manutenção de frota da secretaria de obras do município”.

Em seus depoimentos, Antonio e Raul confirmaram que cobriam a falta de motoristas, ao
tempo em que exerciam as funções comissionadas das quais foram destituídos em junho de
2015. Antonio ainda mencionou que havia cargos comissionados vinculados ao executivo que,
em verdade, foram criados para que os respectivos ocupantes permanecessemà disposição de
vereadores. Sidney, em seu depoimento, disse que consertava veículos da prefeitura, e que
tinha dois ajudantes, mas que não possuía subordinados.

Rosângela Alberti de Oliveira, que exerce a função de agente de saúde, confirmou que
Douglas e Raul atuavam como motoristas. Tais informações foram confirmadas pela auxiliar de
enfermagem Michele Patricia Sizanoski. Por fim, Marcelo Morini, que exerce a função de
superintendente de saúde pública, disse que”as pessoas de Antônio, Douglas, Sidney e Raul
não possuíam subordinados”.

 

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