Sanepar devendo 800 milhões para cidade de Piraquara e Governo do Estado deixa a cidade fora dos investimentos em construção de hospitais.
O acordo extrajudicial firmado em maio de 2012 entre o Município de Piraquara e a Sanepar regulamentava a compensação financeira que a companhia deveria pagar à cidade pelas severas restrições ambientais impostas ao seu território.
A Ação Civil Pública do MPPR classifica esse termo como arbitrário e ilegal devido a três cláusulas principais:Redução drástica do valor: O repasse obrigatório por lei estadual corresponde a 10% do valor da tarifa cobrada por metro cúbico de água extraída.
No acordo de 2012, fixou-se que esses 10% equivaleriam estaticamente a apenas R$ 0,01 (um centavo de real) por metro cúbico.
O Ministério Público comprovou que esse patamar era 16 vezes inferior ao que a própria Justiça havia determinado em decisões anteriores no ano de 2010.
Corte na base de cálculo: O documento excluiu totalmente da conta o volume de água consumido pela própria população de Piraquara.
A Sanepar passaria a pagar a indenização somente sobre o excedente enviado para abastecer Curitiba e o restante da Região Metropolitana.
A fórmula acordada não acompanhou os reajustes tarifários aplicados nas contas de água dos consumidores ao longo dos anos, congelando os repasses devidos aos cofres públicos municipais.
Esse documento foi homologado internamente pelo Conselho de Administração da Sanepar e aceito pela gestão municipal da época, gerando a defasagem histórica que motivou a atual cobrança judicial de quase R$ 800 milhões em perdas financeiras acumuladas.
A situação atual é de tramitação e disputa jurídica ativa no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sem que a Sanepar tenha desembolsado o valor total de imediato, uma vez que a companhia recorre das determinações.
Ordem de Depósito: A liminar obtida pela 3ª Promotoria de Justiça de Piraquara obriga a Sanepar a depositar mensalmente em juízo as diferenças calculadas entre o valor defasado de R$ 0,01 e o valor integral exigido por lei.
Dinheiro não liberado: Esse montante acumulado (que se aproxima dos R$ 800 milhões) fica retido em uma conta vinculada ao Poder Judiciário.
O município de Piraquara não pode gastar esse dinheiro até que o processo transite em julgado (ou seja, até que acabem todos os recursos da companhia).Defesa da Sanepar: A empresa tenta derrubar a liminar nos tribunais superiores sob o argumento de que o acordo de 2012 teve validade jurídica e foi consensual na época.
O processo exige que a Sanepar seja condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos diretamente à população de Piraquara.
O argumento do Ministério Público é de que o congelamento verificado desde 2012 sabotou a infraestrutura urbana e os serviços básicos locais.Diante do impasse judicial, abriu-se uma negociação para avaliar um Termo de Referência.
Uma comissão técnica foi proposta para contratar um estudo independente para definir o “valor justo” do metro cúbico extraído dos mananciais, tentando costurar um novo acordo que encerre a disputa bilionária.
O tema virou o principal ponto de embate político na cidade.
O grupo de oposição cobra o Executivo e o Governador pela herança do termo de 2012, enquanto a gestão atual se apoia na ação do MPPR para tentar reaver os recursos históricos e aplicar no desenvolvimento do município.
Na época em que o polêmico acordo extrajudicial de maio de 2012 foi assinado com a Sanepar, a Câmara Municipal de Piraquara estava em sua 15ª Legislatura (2009-2012).
Naquele momento, a composição da bancada de vereadores que respondia pela fiscalização do município e do erário era composta pelos seguintes nomes:Weliton Santos Figueiredo (Presidente da Câmara na época)Valmir Soares Maciel (conhecido popularmente como Nanico)Eliseu Salgueiro MeiraLudovico Leopolski NetoMiguel Marçalo Brudeck ScrobotSilvio de Oliveira FreitasLeonel de Barros CastroJuarezMarcus Maurício de Souza Tesserolli (conhecido como Marquinhos, exercia mandato como o vereador mais votado antes de se eleger prefeito no fim daquele mesmo ano de 2012).
Poder Executivo: O prefeito que assinou o acordo de fixação do metro cúbico a R$ 0,01 junto à diretoria da Sanepar em maio de 2012 foi Gabriel Jorge Samaha (conhecido como Gabão), chefe do Executivo de Piraquara naquele mandato.
Aprovação Administrativa Direta: O acordo foi assinado diretamente no âmbito do Poder Executivo pelo então prefeito Gabriel Jorge Samaha (Gabão) e pela diretoria executiva da Sanepar. Por se tratar de um termo de conciliação jurídica para encerrar disputas que já vinham desde 2010, ele não foi submetido ao crivo de votação dos vereadores na época.
Omissão na Fiscalização: A denúncia atual do Ministério Público do Paraná (MPPR) aponta justamente que, embora os vereadores da 15ª Legislatura (2009-2012) tivessem o dever constitucional de fiscalizar o patrimônio público, a Câmara Municipal se manteve omissa perante o prejuízo milionário que o termo causava aos cofres da cidade.
Não houve abertura de comissões legislativas ou frentes de oposição na Câmara para barrar a assinatura do documento.A Concessão Original: O serviço de água da cidade opera sob um Contrato de Programa decorrente de convênios históricos de cooperação que delegam o saneamento à estatal.
A contestação atual do MPPR na Justiça foca no fato de que o prefeito e a Sanepar alteraram a base de cálculo da compensação ambiental de forma isolada, gerando a renúncia de receita que hoje é cobrada judicialmente.
O fato de Piraquara possuir 93% de seu território sob estrita Área de Proteção Ambiental (APA), sacrificando seu desenvolvimento industrial para garantir a água de mais de 3 milhões de pessoas da Grande Curitiba, sem receber em troca um Hospital Geral Público para urgências, é o ponto de maior tensão política no município.
O plano de expansão hospitalar do Governo do Estado focou em outras cidades da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) e do interior, deixando Piraquara sem uma unidade hospitalar.
