TJ-PR suspende o feriado do Dia da Consciência Negra em Piraquara
O TJ concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná contra a Câmara Municipal de Piraquara
Em decisão publicada nesta quarta feira (18) o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o feriado do Dia da Consciência Negra em Piraquara. O TJ concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 1.390.162-9, ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná contra a Câmara Municipal de Piraquara, em face da Lei nº 1332/2014, que instituiu o feriado do Dia da Consciência Negra no Município para determinar a suspensão dos termos “feriado municipal”, em razão da possibilidade de prejuízo ao comércio local.
A ação declarou inconstitucional a instituição do feriado, argumentando a incompetência material do município para legislar sobre o assunto. A mesma medida já foi aplicada aos municípios de Londrina e Curitiba.