MAIS UMA VEZ: JUSTIÇA DECRETA NOVO BLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO DE PIRAQUARA, APÓS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PARENTE DE SERVIDORA DA PREFEITURA. R$ 118 MIL BLOQUEADOS!

MAIS UMA VEZ: JUSTIÇA DECRETA NOVO BLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO DE PIRAQUARA, APÓS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PARENTE DE SERVIDORA DA PREFEITURA. R$ 118 MIL BLOQUEADOS!
Acredite se quiser, novamente o Prefeito de Piraquara está sofrendo a decretação de INDISPONIBILIDADE DE BENS o valor dos pagamentos, a ser apurado já realizados pelo Município à Empresa Fabro & Gomes consoante as notas anexadas no processo, e relacionados a dois procedimentos licitatórios (R$ 118.224,00, referente ao edital de pregão presencial n° 86/2013, e valores pagos no ano de 2015 quanto ao edital de n° 1863/2015, pregão presencial n° 16/2015). Além disso, foi determinado pela imediata suspensão dos pagamentos decorrentes do contrato administrativo, que deverá ser cumprida imediatamente, mediante notificação do ordenador da despesa, do Secretário Municipal responsável pela manutenção do contrato, e do Sr. Prefeito Municipal. A denuncia inicial que gerou a investigação do Ministério Público, foi formulada pelo vereador Prof. Gilmar, líder da oposição na Câmara Municipal de Piraquara.

Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná em face de Fabro & Gomes Ltda. Me, os sócios Alessandro Gomes e Adriana Fabro Gomes, e o Sr. Prefeito Municipal de Piraquara, Marcus Maurício de Souza Tesseroli.
Consta dos autos que em 27/09/2013 a Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer solicitou a abertura de licitação para a prestação de serviços de aulas de violão, coral e banda musical, conforme edital de pregão presencial n° 86/2013, o qual foi homologado e adjudicado à empresa Fabro & Gomes Ltda. Me em 27/01/2014, no valor de R$169.632,00.Posteriormente, a administração abriu novo processo administrativo,com objeto similar, por meio do edital de o n° 1863/2015 (Pregão Presencial n° 16/2015),homologado e adjudicado em 09/06/2015 a favor da empresa requerida, pelo valor de R$1.770.258,80.5. Informou o MP que os representantes da empresa Fabro & Gomes Ltda. Me, Adriana Fabro Gomes e Alessandro Gomes, são casados entre si, e são,respectivamente, a cunhada e o irmão da Srª Lucineide Mariani Gomes, que exerce a função comissionada de Diretora Cultural na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, desde 08/01/2013. Incumbe à referida servidora, de acordo com o documento, firmado pelo Secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Piraquara, Sr. Pedro Alcindo Zaro,coordenar as atividades culturais do Município, tais como oficina de teatro, aulas de desenho e pintura artística, acompanhamento das atividades da 3ª idade, aulas de violão, banda, coral,organização de exposições e eventos culturais. Assim, é atribuição da referida servidora tratar dos interesses do Município relacionadas a atividades idênticas àquelas delegadas a seus parentes, mediante contrato administrativo. Dessa maneira, a Promotoria ajuizou ação questionando tais fatos ao Poder Judiciário. A decisão cabe recurso.

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Em Nota, a prefeitura de Piraquara informa que:

“A Prefeitura de Piraquara informa que ainda não foi notificada formalmente pela Justiça e assim que tiver acesso ao processo se manifestará. A Administração Municipal adianta que todas as contratações de empresas prestadoras de serviços são realizadas por meio de concorrência pública com base na Lei Federal nº 8.666/93.”

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