Justiça bloqueia bens do Vereador Prof. Gilmar Cordeiro

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Em decisão publicada nesta quarta feira, 14 de outubro, a Juíza Juliana Olandoski Barboza, determinou o bloqueio de bens do vereador de Piraquara, Gilmar Luis Cordeiro.

A magistrada acatou a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o legislador, devido à contratação de empresa sem licitação.
Foi constatado que o vereador, quando esteve na presidência da Câmara Municipal, contratou a empresa Carlos Eduardo Pauluk ME, cujo administrador foi servidor com cargo comissionado no legislativo municipal de Piraquara, para realização de serviços de sonorização e gravação de audiovisual da câmara sem qualquer processo licitatório.
De acordo com a ação Cordeiro feriu o artigo 37 da Constituição Federal que impõe o princípio da moralidade como um dos norteadores do administrador público, esperando dos agentes públicos probidade e honestidade em suas funções.

Ele também agiu em desacordo com a lei Lei n. 8.666/93 que estabelece as obrigatoriedades e normas de licitações.
Na decisão a juíza decretou a indisponibilidade dos bens de Gilmar Luis Cordeiro no montante de R$ 18.700,00 (dezoito mil e quinhentos reais).

A sanção para atos de improbidade administrativa prevê o ressarcimento integral do dano ao erário público, multa e até suspensão dos direitos políticos.

NOTA À IMPRENSA

16/10/2015

 

Em atenção a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, o Vereador Gilmar Luís Cordeiro esclarece que ainda não foi notificado para apresentar manifestação.

Exerceu a Presidência da Câmara Municipal de janeiro/2013 até meados de agosto/2013 e nesse período implementou uma gestão ética e transparente no trato da coisa pública.

Todas as contratações e pagamentos realizados enquanto esteve à frente da Câmara Municipal eram referendados pelo corpo técnico da Casa de Leis e sempre em absoluto respeito às regras de direito público que norteiam as ações da Administração Pública

Não houve de sua parte qualquer ação ou omissão que pudesse acarretar em prejuízo, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação do patrimônio público.

O Vereador Gilmar Luís Cordeiro se encontra à disposição da imprensa e da sociedade para comentar o teor da presente nota e prestará, oportunamente, todos os esclarecimentos à Justiça.

A luta do Vereador Prof. Gilmar continua por uma Piraquara mais limpa, humana e justa!

 

Atenciosamente.

 

GILMAR LUÍS CORDEIRO

(41) 9193-2922

(41) 9195-3158

profgilmarcordeiro@hotmail.com