POLÍTICA

VEREADORES DO MUNICIPIO TERÃO DE DEVOLVER SUBSÍDIOS

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do exercício de 2003, prestadas pela Câmara Municipal de Piraquara, de responsabilidade do ex-presidente do legislativo Armando Neme Filho. A extrapolação na remuneração dos vereadores no período foi o que provocou a irregularidade das contas.

No voto do relator, auditor Ivens Linhares, o ex-presidente da Câmara de Piraquara foi condenado à devolução dos valores recebidos a mais, solidariamente com os demais vereadores à época, que terão de devolver aos cofres os valores indicados, individualmente, na tabela que segue abaixo, com a devida atualização. A remuneração recebida pelos vereadores foi concedida com base em lei do Poder Executivo, quando deveria ter sido do Poder Legislativo.

A lei fixou valor superior ao limite contido no Artigo 29, Inciso IV, Alínea “c”, da Constituição Federal e vinculou o reajuste dos subsídios dos vereadores automaticamente ao aumento do subsídio dos deputados estaduais. Este também é um critério inaceitável. A modificação da remuneração da Câmara deve ser concedida por lei específica, observando o limite da inflação e o reajuste dado aos servidores.

A tabela com os valores devidos pelos ex-vereadores considerou que parte do montante já foi descontada da folha de pagamento e abatida dos valores a serem restituídos. Apenas dois vereadores da época continuam no cargo, tendo sido reeleitos para a atual legislatura: Miguel Marçalo Brudeck Scrobot e Valdeci de Andrade.

A prestação de contas já havia sido julgada em 2006, mas o processo foi anulado pelo Tribunal Pleno em 2008 e reaberto para que os vereadores fossem citados um por um e tivessem o direito ao contraditório. Após o trâmite, o julgamento foi retomado e a decisão anterior, mantida. Cabe recurso de revista no prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, acessado no endereço www.tce.pr.gov.br.

VEREADOR

SUBSÍDIOS RECEBIDOS A MAIOR

RESTITUÍDO

A RESTITUIR

Ademir da Rocha Jess

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Ademir Picancio

8.853,31

2.945,08

5.908,23

Alceu Lohmann Fries

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Antenor José Dominico

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Eduardo Cesário Pereira

1.577,51

1.577,51

Gabriel Jorge Samaha

8.853,31

2.945,10

5.908,21

José Cicero Fidelis

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Leonel de Barros Castro

8.853,31

2.945,08

5.908,23

Miguel Marçalo Brudeck Scrobot

7.386,65

7.386,65

Sebastião Duelis de Barros

1.061,60

1.061,60

Valdeci de Andrade

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Verolin Belão

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Weliton S. Figueiredo

8.853,31

2.945,10

5.908,21

 Da Assessoria do Tribunal de Contas do Paraná

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