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Ex-vereadores de Piraquara terão de devolver R$ 68 mil em salários recebidos a mais; veja a lista

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do exercício de 2003, prestadas pela Câmara Municipal de Piraquara, de responsabilidade do ex-presidente do legislativo Armando Neme Filho.

camara-piraquaraA extrapolação na remuneração dos vereadores no período foi o que provocou a irregularidade das contas.

No voto do relator, auditor Ivens Linhares, o ex-presidente da Câmara de Piraquara foi condenado à devolução dos valores recebidos a mais, solidariamente com os demais vereadores à época, que terão de devolver aos cofres os valores indicados, individualmente, na tabela que segue abaixo, com a devida atualização.

A remuneração recebida pelos vereadores foi concedida com base em lei do Poder Executivo, quando deveria ter sido do Poder Legislativo.

A lei fixou valor superior ao limite contido pela lei na Constituição Federal e vinculou o reajuste dos subsídios dos vereadores automaticamente ao aumento do subsídio dos deputados estaduais. Este também é um critério inaceitável.

A modificação da remuneração da Câmara deve ser concedida por lei específica, observando o limite da inflação e o reajuste dado aos servidores.

A tabela com os valores devidos pelos ex-vereadores considerou que parte do montante já foi descontada da folha de pagamento e abatida dos valores a serem restituídos.

Apenas dois vereadores da época continuam no cargo, tendo sido reeleitos para a atual legislatura: Miguel Marçalo Brudeck Scrobot e Valdeci de Andrade.

A prestação de contas já havia sido julgada em 2006, mas o processo foi anulado pelo Tribunal Pleno em 2008 e reaberto para que os vereadores fossem citados um por um e tivessem o direito ao contraditório. Após o trâmite, o julgamento foi retomado e a decisão anterior, mantida. Cabe recurso de revista no prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, acessado no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

VEREADOR

SUBSÍDIOS RECEBIDOS A MAIOR

RESTITUÍDO

A RESTITUIR

Ademir da Rocha Jess

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Ademir Picancio

8.853,31

2.945,08

5.908,23

Alceu Lohmann Fries

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Antenor José Dominico

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Eduardo Cesário Pereira

1.577,51

–

1.577,51

Gabriel Jorge Samaha

8.853,31

2.945,10

5.908,21

José Cicero Fidelis

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Leonel de Barros Castro

8.853,31

2.945,08

5.908,23

Miguel Marçalo Brudeck Scrobot

7.386,65

–

7.386,65

Sebastião Duelis de Barros

1.061,60

–

1.061,60

Valdeci de Andrade

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Verolin Belão

8.853,31

2.945,10

5.908,21

Weliton S. Figueiredo

8.853,31

2.945,10

5.908,21