GABRIEL JORGE SAMAHA “Gabão” tem suas contas reprovadas durante seu exercício como Prefeito em 2008
Contas Julgada Irregular pelo TCE-PR
Julgamento pela irregularidade das contas de transferência voluntária celebrada entre
o Município de Piraquara e o Instituto Confiancce – Curitiba, mediante Termos de
Parceria nº 788/2007, 26/2006, 27/2006 e 28/2006, referentes ao exercício financeiro
de 2008, pelos seguintes motivos:
Ausência de documentos indispensáveis para aferir a correta utilização dos recursos
públicos transferidos; não atendimento das exigências da Lei nº 9.790/99, do Decreto
nº 3.100/99, e da Resolução nº 03/2006 do TCE/PR; cobrança de taxa administrativa
sem motivação, detalhamento e comprovação das despesas; terceirização irregular
de serviços públicos, em burla à obrigatoriedade do concurso público; e
contabilização dos recursos transferidos em desacordo com o estabelecido nos arts.
18 e 19 da Lei Complementar 101/2000.
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/acordao/286560
Acórdão 2297/2016 do Tribunal Pleno
Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/05/2016 publicada no DETC nº 1377, em 13/06/2016, sobre o processo 628027/15, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO CONFIANCCE tendo como interessados CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI, GABRIEL JORGE SAMAHA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 2297/2016-Tribunal PlenoProcesso:628027/15Colegiado: Tribunal PlenoAssunto:RECURSO DE REVISTAEntidade:INSTITUTO CONFIANCCEInteressados: CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI, GABRIEL JORGE SAMAHA e outros.Advogados: GUILHERME DE SALLES GONCALVESRelator:JOSE DURVAL MATTOS DO AMARALData de Publicação:13/06/2016Data da Sessão:19/05/2016Veículo de Publicação: DETCNúmero da Publicação:1377/2016
Ementa
Recurso de revista. Prestação de contas de transferência voluntária julgada irregular por falhas materiais diversas. Conhecimento do recurso e, no mérito, parcial provimento.