Reposição da greve: APP orienta sobre calendário escolar
Reposição da greve: APP orienta sobre calendário escolar
É possível que se faça uma organização que atenda as necessidades dos/as estudantes, dos/as profissionais da educação, pais, mães
A APP-Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação Pública do Paraná vem orientar a categoria sobre a organização do calendário de reposição do período da greve de 2015. Diante do documento assinado pela Casa Civil, denominado: “Termo de Compromisso para o Encerramento da Greve dos Servidores Públicos do Paraná” e da legislação vigente é possível que se faça uma organização que atenda as necessidades dos/as estudantes, dos/as profissionais da educação, pais, mães e responsáveis. Pretendemos elencar pontos relevantes para o debate bem como destacar elementos da legislação e encaminhar para debate junto ao CEE – Conselho Estadual de Educação, MP- Ministério Público, ALEP-Assembleia Legislativa e SEED – Secretaria de Estado de Educação.
1- Sobre a Legislação:
1.1 – A Lei 7783 de 1989, que trata do direito de greve, afirma, entre outros, os seguintes direitos aos/as trabalhadores/as:
Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
A partir da leitura desses artigos, entende-se que a lei assegura ao/a trabalhador/a o direito a greve e que a sua ausência ao trabalho por este motivo não pode ser considerado como “falta”, tal como a SEED tem insistido em seus pronunciamentos. Além disso, em todas as greves, até mais longas do que estas, a categoria sempre realizou as devidas reposições.
1.2 – A LDB, Lei de Diretrizes e Base da Educação, em seu Art. 23, parágrafo 2º afirma: “O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstas nesta Lei.”
A APP Sindicato considera que, em caso de excepcionalidade, este artigo da LDB assegura a reposição das 800 horas.
Casos semelhantes de reorganização de calendário escolar ocorreram em 2009, por ocasião da Gripe H1N1 (Parecer CEE 779/2009), em 2010, na Copa do Mundo e também pela possibilidade de gripe (Instrução 14/2009/SEED/SUED) e em 2014, novamente por ocasião da Copa do Mundo (Instrução 004/2013/SEED/SUED).
1.3 – A Deliberação 02/2002 do CEE – Conselho Estadual de Educação também assegura, em seu artigo 3º: “pode o estabelecimento considerar, como dias de efetivo trabalho escolar, os dedicados ao trabalho docente organizado, também, em função de seu aperfeiçoamento, conquanto não ultrapassem cinco por cento (5%) do total dos dias letivos estabelecidos em lei, ou seja, dez (10) dias no decorrer do ano letivo. Parágrafo único – o estabelecimento deverá organizar o ano letivo de modo que os alunos tenham garantidas as oitocentas (800) horas de efetivo trabalho escolar previstas em Lei”.
Portanto, a legislação estadual também assegura a efetividade das 800 horas/aula/ano para os/as estudantes e assegura como efetivo trabalho escolar os 10 dias pedagógicos ao longo do ano letivo. Frisamos aqui a combinação das duas legislações (LDB e a Deliberação do CEE) para que possamos organizar dentro dos marcos legais o calendário excepcional para 2015.
1.4 – O documento máximo da escola é o Regimento Escolar, é ele que rege toda a organização escolar. Neste sentido a Deliberação 16/1999 do CEE, que trata da organização e autonomia das escolas, assegura, em seu artigo 2º: “A estrutura e o funcionamento do ensino, cuja expressão é o regimento escolar, fundamentar-se-ão nos princípios constitucionais que regem o ensino, observando ainda os seguintes:
I – a especificidade da natureza pedagógica da instituição escolar e do seu interesse público;
II – a autonomia da escola como unidade coletiva de trabalho ;
III – a unidade pedagógica e administrativa da escola como instituição orgânica ;
IV – a representatividade como critério para a gestão da escola.
A construção do calendário deve se dar da forma mais democrática, respeitando as especificidades e por meio de realização de Assembleias que poderão decidir sobre a organização do calendário, com a ratificação do Conselho Escolar.
Entendemos que a mantenedora deva organizar linhas gerais, sempre respeitando a legislação que garante autonomia da comunidade escolar e considerando as especificidades regionais.
2- Análise dos documentos da SEED:
2.1 – Término do ano letivo de 2015:
SEED – será 07/03/2016.
APP – é possível cumprir o calendário em 2015 e somente realizar o término em 2016 em extrema necessidade, sempre respeitando e considerando a especificidade de cada região.
O final do ano letivo é sempre complexo. Em períodos “normais”, o mês de dezembro já é complexo para o término do ano letivo. Os/as estudantes com maiores dificuldades se sentem pressionados e buscam todas as alternativas para a promoção ao ano seguinte. Os/as professores/as também realizam esforços superiores aos já desempenhados durante o ano todo. Nesse sentido, o último caso para a reposição seria o término em fevereiro de 2016, dada a interrupção dos estudos, as férias escolares, o lazer com a família, pode trazer prejuízos pedagógicos de aprendizagem aos estudantes para o fechamento letivo de 2015. Portanto, o que pretendemos nessa reposição é a melhor condição para o fechamento do período letivo.
2.2 – Aulas aos sábados/transporte escolar:
SEED – as aulas são possíveis conforme a disponibilidade de transporte escolar e desde que não comprometa as datas reservadas à formação continuada de professores, Semana Pedagógica, Replanejamento e Pacto Nacional do Ensino Médio – PNEM (01, 08, 22 e 29/08; 12 e 26/09; 03 e 24/10; 07 e 21/11).
APP – nesse momento a prioridade dos dias letivos é com os alunos. Portanto, todos os sábados devem estar disponíveis para esse fim. A formação continuada, semana/dias pedagógicos e replanejamento podem ser realizados em outros turnos escolares já que são somente com os/as profissionais da educação. Assim também o Pacto Nacional do Ensino Médio. Portanto, uma organização da escola em comum acordo com os/as profissionais, sabendo que a prioridade nesse momento é o efetivo trabalho de reposição dos conteúdos para os alunos.
Transporte escolar: a própria Secretaria de Educação, como gestora, tem a obrigação de buscar todos os recursos para que se possa atender o número de sábados necessários para o atendimento do calendário.
2.3 – Sexta aula:
SEED – não será permitida, nem qualquer outro tipo de aumento do número de aulas diárias por turno, pois dessa forma só serão cumpridas as 800 horas e não os 200 dias letivos. A SEED zela pelo cumprimento dos dias e horas letivos determinados pela Lei n.° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases – LDB).
APP – a legalidade foi explanada no item 1 desse documento, assegurando as 800 horas letivas. Entendemos ser importante usarmos as experiências que as greves passadas (78, 80, 81, 82, 86, 90, 2000 e 2001) nos trouxeram. A sexta aula garante que nossos estudantes tenham o conteúdo reposto de uma forma mais eficiente, pois não altera muito o seu dia a dia escolar e garante que a cada semana se complete 5 aulas de reposição. Com 06 aulas de 45 minutos e 12 sábados (ver anexo) cumpre-se o calendário em 2015. Entendemos que é a melhor proposta para o ano letivo.
Os terceiros anos do Ensino Médio Regular e quartos anos do Ensino Médio Integrado têm uma urgência relativa ao ENEM e aos vestibulares. Nesses casos, será necessário um amplo e franco debate com a comunidade, visando um atendimento a esta urgência, lançando mão de todos os dias possíveis para isto.
2.4 – Reposição em dezembro/2015 e janeiro/2016
SEED – não será permitida a reposição de aulas nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e no mês de janeiro de 2016.
APP – concordamos, pois é o período de festas de fim de ano e o mês de férias de estudantes, da maioria de mães e pais e dos/as profissionais da educação.
2.5 – Reposição dos professores que não aderiram à greve.
SEED – não haverá necessidade de reposição por parte dos professores que não aderiram à greve. No entanto, deve ser assegurada ao aluno a totalidade da carga horária estabelecida para cada disciplina da matriz curricular. Serão chamados temporários conforme a necessidade.
APP – ao explicitar que professores/ as que não aderiram à greve não precisam repor, a SEED deixa visível sua intenção de usar a reposição como castigo aos grevistas. Se professores/as e funcionários/as permaneceram na escola no período da greve sem a presença dos/as estudantes, a legislação educacional e a ética profissional, além da responsabilidade de educador/a, exigem que a reposição seja feita, senão não há o cumprimento das 800 horas e/ou sua jornada de trabalho. O maior compromisso do/a educador/a é com os/as estudantes, afinal não existe a escola sem eles/elas.
Mais grave ainda é a SEED, como gestora do sistema de ensino, cogitar a contratação de professores/as temporários/as para fazer reposição, criando uma distorção e um prejuízo no processo de ensino-aprendizagem, que está vinculado ao professor/a titular da disciplina. Existem excepcionalidades a serem consideradas que são os casos de licenças médicas, maternidade, luto, licenças para estudo (pós-graduação em gera) e outros casos.
2.6 – Reposição dos/as professores/as que aderiram à greve:
SEED – O/a professor/a que aderiu à paralisação de forma total ou parcial deverá repor todas as aulas correspondentes aos dias paralisados, de modo a respeitar a totalidade da carga horária estabelecida para cada disciplina.
APP – é isso que estamos assegurando. Jamais deixamos de cumprir com nossas tarefas. Por isso buscamos o melhor calendário.
2.7 – Departamentos de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial.
SEED – devido a suas especificidades, esses dois departamentos encaminharão aos Núcleos Regionais de Educação as orientações e sugestões próprias para a reposição das aulas.
APP – é necessário o respeito à diversidade das modalidades observado o já exposto nos itens anteriores.
3 – Reposição dos/as Funcionários/as:
A APP-Sindicato defende e garante que os/as funcionários/as cumprirão as horas necessárias para a reposição da greve a partir do trabalho de 50 minutos a mais em cada turno, seguindo a sexta aula, como também os sábados de reposição com os/as estudantes.
Diante de todos os elementos colocados, reafirmamos que devemos confiar a educação a quem a constrói em todos os dias. A autonomia da escola para resolver seu próprio calendário, dentro da legalidade já exposta é essencial para a superação dos impasses de forma eficaz e produtiva com garantia de real aprendizagem para os/as nossos/as estudantes. Além disso, a ética e o bom senso devem prevalecer. Neste momento, todos e todas devemos nos unir para garantir os direitos de nossos/as estudantes de terem repostos os conteúdos e da forma mais efetiva possível.
A APP-Sindicato reafirma sua defesa intransigente da Educação Pública de Qualidade para todos e todas. Por esse motivo coloca-se aberta ao debate e ao mesmo tempo garante a defesa incisiva dos/as professores/as e funcionários/as.
Proposta de Calendário de Reposição 2015
Segue abaixo uma sugestão de calendário mostrando a inclusão da 6ª aula, como já feito em outras reposições de greve, formato que se mostrou mais eficiente e que os pais, mães e estudantes preferem, por não alterar muito o seu dia a dia.
Ademais neste formato teremos preservado o ano letivo e a conclusão em tempo dos terceiros e quartos anos do ensino médio.
Também permite iniciar o ano de 2016 em tempo hábil.
Professores/as
· Em 2015 tivemos 30 dias letivos (março a abril) = 125 horas com alunos/as
· Em um ano devemos cumprir 800 horas.
· Já cumprimos 125 horas.
· Ou seja, 800h – 125h = 675 horas.
· Faltam 150 dias de 4h e 50min para o cumprimento das 675 horas.
· O Calendário terá 138 dias o que significam 621 horas.
· Ficam faltando 54 horas com aulas de 4 horas e 50min/dia, portanto há a necessidade de 12 sábados para que se cumpra o calendário, totalizando as 800 horas.
Funcionários/as
Os/as funcionários/as cumprirão 50 min a mais por dia, e mais os 12 sábados juntos com os/as professores/as o que completará os dias da ausência em razão da Greve.
MANHÃ | ||
7h e 15min – 8h | 45’ | 1ª aula |
8h – 8h e 45 min | 45’ | 2ª aula |
8h e 45 min – 9h e 30 min | 45’ | 3ª aula |
9h e 30 min – 9h e 45 min | 15’ | recreio |
9h e 45 min – 10h e 30 min | 45’ | 4ª aula |
10h e 30min – 11h e 15 min | 45’ | 5ª aula |
11h e 15 min – 12h | 45’ | 6ª aula |
TARDE | ||
13h – 13h e 45 min | 45’ | 1ª aula |
13h e 45 min – 14h e 30 min | 45’ | 2ª aula |
14h e 30 min – 15h e 15 min | 45’ | 3ª aula |
15h e 15 min – 15h e 30 min | 15’ | recreio |
15h e 30 min – 16h e 15 min | 45’ | 4ª aula |
16h e 15min – 17h | 45’ | 5ª aula |
17h – 17h e 45 min | 45’ | 6ª aula |
NOITE | ||
18h e 30min – 19h e 15min | 45’ | 1ª aula |
19h e 15min – 20h | 45’ | 2ª aula |
20h – 20h e 45min | 45’ | 3ª aula |
20h e 45 min – 20h e 55min | 10’ | recreio |
20h e 55 min – 21h e 40min | 45’ | 4ª aula |
21h e 40 min – 22h e 20min | 40’ | 5ª aula |
22h e 20 min – 23h | 40’ | 6ª aula |
Fonte: APP SINDICATO