Gabão terá que devolver R$ 94 mil por adulterar notas fiscais

Em razão de adulteração de notas fiscais e irregularidades em licitações, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou inidôneo Gabriel Jorge Samaha, presidente da Câmara Municipal de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba) no exercício de 2002. A declaração de inidoneidade está prevista no Artigo 97 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e impede os sancionados de prestar serviços à administração pública municipal e estadual do Paraná.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE-PR, no julgamento de auditoria realizada no Legislativo de Piraquara. Em consequência, as contas de 2002 da Câmara Municipal, de responsabilidade do então presidente, Gabriel Samaha, foram julgadas irregulares.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM), apontou a adulteração de notas fiscais de diversos fornecedores e falhas nos procedimentos licitatórios. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou integralmente as conclusões da unidade técnica, sugerindo a desaprovação das contas. Este também foi o entendimento do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista.

Sanções

Além da declaração de inidoneidade, o TCE-PR determinou a devolução integral, por Samaha, de R$ 94.602,36, atualizados monetariamente, em razão das irregularidades das notas fiscais apresentadas pela Câmara ao Tribunal. Ele também teve o nome incluído no cadastro de gestores com contas desaprovadas, conforme o artigo 517 do Regimento Interno do TCE-PR. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser enviados ao Ministério Público do Estado do Paraná, para verificação, especialmente da disparidade entre as notas fiscais apresentadas pela Câmara e as realmente existentes.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de 16 de março da Segunda Câmara. Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 29 de março, data da publicação do Acórdão nº 1116/16 – Segunda Câmara, na edição nº 1.327, do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço eletrônico
www.tce.pr.gov.br
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fonte: http://www.parana-online.com.br/

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