Último dia para adesão do Refis 2023 com descontos de até 90% sobre juros e multas

O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, lançado pela Prefeitura de Piraquara com objetivo de proporcionar a recuperação de créditos municipais decorrentes de débitos relativos a tributos municipais ou créditos não tributários com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, de pessoas físicas e empresas, encerra nesta segunda-feira, 26 de dezembro.

O programa oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem chegar a 90% sobre juros e multas. Podem ser parcelados ou reparcelados e recolhidos nos termos e condições estabelecidos nesta Lei os créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2022, listados a seguir:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas
modalidades ISSQN Fixo, ISSQN Sociedade Civil e ISSQN
Estimado, Renovação de Alvará e Taxa de Saúde;
IV – multas lançadas originárias de:
a) danos ao patrimônio público;
b) auto de infração emitido pela vigilância sanitária;
c) falta de alvará de funcionamento;
d) infrações ao meio ambiente;
e) falta de limpeza de terreno;
V – Taxas de:
a) localização e licenciamento;
b) coleta de lixo;
c) limpeza pública;
d) conservação de calçamento;
e) iluminação pública;
f) contribuição;
g) manutenção dos cemitérios;
h) demais taxas cobradas constantes no ANEXO I do Código Tributário do Município de Piraquara.

COMO FAZER ADESÃO?
Para o IPTU:
O contribuinte deverá ter vinculo junto ao cadastro municipal, na qualidade de, Proprietário, Compromissário, ou Corresponsável, (ou representante legal).
Documentos necessários para a adesão:
CPF;
RG;
Comprovante de residência (preferencialmente impresso);
Procuração com reconhecimento de firma, CPF e RG do representado (em caso de representante legal).
Caso os débitos possuam Execução Fiscal e/ou Processo Judicial ativo, deverá também, ser apresentado no ato da adesão, o comprovante de recolhimento das custas processuais junto ao Fórum, e o comprovante de recolhimento dos Honorários advocatícios da Procuradoria do Município.

Para empresas:
É necessário que o responsável compareça no departamento de rendas mobiliárias, caso seja contador ou outra pessoa deverá estar munido de procuração para devidos fins.