POLÍTICA

GABRIE JORGE SAMAHA “Gabão” tentativa frustada em revisão

Acórdão 2489/18-STP que manteve o item I do Acórdão 4914/15-S1C em razão de: i)
ausência de documentos e esclarecimentos exigidos pela Resolução 03/2006,
listados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “h”, “j”, “n”, “p” e “r” do item 2.3.3 da
Instrução Processual n.º 536/13 – DCM; ii) realização de despesas a título de custos
administrativos sem a demonstração da destinação dos valores cobrados, e iii)
comprovação apenas parcial dos recursos repassados

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/09/2018 publicada no DETC nº 1911, em 19/09/2018, sobre o processo 525612/16, de RECURSO DE REVISÃO do INSTITUTO CONFIANCCE tendo como interessados CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI, GABRIEL JORGE SAMAHA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 2489/2018-Tribunal PlenoProcesso:525612/16Colegiado: Tribunal PlenoAssunto:RECURSO DE REVISÃOEntidade:INSTITUTO CONFIANCCEInteressados: CLARICE LOURENCO THERIBA, CLAUDIA APARECIDA GALI, GABRIEL JORGE SAMAHA e outros.Advogados: GABRIEL MORETTINI E CASTELLA , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE , ROBSON LUIZ ROMANI BUCANEVERelator:FABIO DE SOUZA CAMARGOData de Publicação:19/09/2018Data da Sessão:12/09/2018Veículo de Publicação: DETCNúmero da Publicação:1911/2018

Ementa

EMENTA: Recurso de Revisão. Dissídio jurisprudencial. Situações distintas. Não comprovação. Negativa de vigência de norma legal. Não comprovação. Não provimento do recurso.